Bolsas e Prémios
A Universidade de Évora procura incentivar e valorizar o mérito e a excelência dos seus alunos, atribuindo anualmente diversas bolsas e prémios aos alunos que se distinguem no seu aproveitamento.
Programa +Superior
O Programa +Superior
, regulamentado pelo Despacho n.º 7103/2018 de 26 de julho, visa, através de atribuição de bolsas de mobilidade no valor anual de 1500 euros, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior (Licenciaturas e Mestrados Integrados) em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica, nomeadamente na Universidade de Évora, por estudantes economicamente carenciados que residam noutras regiões.
CANDIDATURAS ABERTAS ATÉ 15 NOVEMBRO DE 2018, através da plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.
A Universidade de Évora é abrangida pelo Programa +Superior, podendo candidatar-se os ingressados em 2018/2019 na Universidade de Évora, desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Terem sido colocados num 1º ciclo ou Mestrado Integrado em 2018/2019, através do Concurso Nacional de Acesso, Concurso Local, Concursos Especiais (Titulares de Cursos Superiores ou de CET e Maiores de 23 Anos), Reingressos ou Mudança par instituição/curso
- Estarem matriculados e inscritos
- Terem requerido bolsa de estudo da ação social até 15 de novembro de 2018
- Ter-lhes sido atribuído bolsa de estudo da ação social no ensino superior, no ano letivo 2018/2019
- Terem residência habitual em Portugal em concelho não pertencente ao distrito de Évora (não pertencente a NUTS III- Alentejo Central)
- Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior
- Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do Despacho n.º 7103/2018 de 26 de julho e o portal da DGES
Prémio Excelência Académica na Área Social (patrocinado pela Santa Casa da Misericórdia de Évora)
Entre a Santa Casa da Misericórdia de Évora (SCME), e a Universidade de Évora foi celebrado um convénio, através do qual a SCME patrocina um prémio anual de Excelência Académica, destinado a premiar a melhor tese de investigação (de mestrado ou de doutoramento) na área social.
O valor do Prémio Excelência Académica na Área
Social
é de 2000 euros, integralmente suportado pela Santa Casa da Misericórdia de Évora
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Este Prémio pretende:
a) Premiar a Excelência dos estudantes universitários que revelem um extraordinário potencial académico, comprovadamente reconhecido, em áreas fundamentais para a região de Évora;
b) Apoiar a produção de conhecimento que possa vir a causar impactos positivos ao nível do desenvolvimento e da inclusão social na região de Évora.
Condições de atribuição do prémio:
O prémio é dirigido a alunos da Universidade de Évora que tenham concluído e discutido, no ano civil anterior, a sua tese de mestrado ou de doutoramento e que, cumulativamente, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Tenham realizado a sua investigação em temas e áreas do conhecimento que, de algum modo, revelem preocupações com problemas sociais que afetem os cidadãos mais desfavorecidos da nossa sociedade.
b) Que o seu trabalho de investigação tenha potencial para promover uma melhor abordagem à resolução dos problemas sociais que afetem também o Concelho de Evora.
c) Sejam reconhecidas como teses de Excelência académica e com caracter inovador.
» Para mais informações sobre este prémio e apresentação de candidaturas, consultar o Regulamento do Prémio.
Edição 2019
O despacho n.º 92/2019 define o Júri e Calendário de procedimentos da Edição 2019 do Prémio Excelência Académica na Área Social
Júri:
Rosalina Pisco Costa, Pró-Reitora da Universidade de Évora – Presidente;
Luís Sebastião, Prof. Auxiliar do Departamento de Pedagogia e Educação;
Francisco Lopes Figueira, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Évora.
Calendário de procedimentos:
Data limite para apresentação de candidaturas: 10.setembro.2019
Avaliação e seriação de candidaturas: até 11.outubro.2019
Notificação do(a) premiado(a): até 18.outubro.2019
Data de entrega do prémio: 1.novembro.2019 (Dia da Universidade de Évora)
Formalização de Candidaturas:
O dossier de candidatura pode ser remetido por via eletrónica, para: pea_scme@uevora.pt
Edições Anteriores:
Edição 2018:
O despacho n.º 64/2018 definiu o Júri e Calendário de procedimentos da Edição 2018 do Prémio Excelência Académica na Área Social
Edição 2017:
O despacho n.º 74/2017 definiu o Júri e Calendário de procedimentos da Edição 2017 do Prémio Excelência Académica na Área Social
Prémio Escolar
O Prémio Escolar da Universidade de Évora
(nos termos do disposto no nº 5 do Artigo 20º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, destina-se a galardoar anualmente o aluno ou alunos da Universidade, que tenham concluído a sua licenciatura ou mestrado integrado, com melhor classificação final, nunca inferior a 16 valores.
O Prémio é atribuído anualmente, sendo o mesmo entregue na sessão solene do Dia da Universidade (1 de Novembro)
do ano escolar seguinte ao da atribuição.
Bolsa de Mérito do Programa Alumni Eugénio de Almeida
A Bolsa de Mérito do Programa Alumni Eugénio de Almeida, no valor de 1500€, tem como objetivo distinguir os melhores alunos dos cursos de Economia, Gestão e Sociologia da Universidade de Évora que tenham obtido pelo menos a classificação de 14 valores.
A Fundação Eugénio de Almeida
criou este prémio, em homenagem ao seu fundador, Senhor Eng.º Vasco Maria Eugénio de Almeida e também, para perpetuar a lembrança do primeiro núcleo de Estudos Superiores
iniciado em Évora em 1964.
Ficam automaticamente habilitados ao Prémio Eugénio de Almeida (não sendo necessário formalizarem a sua candidatura) os alunos finalistas dos Cursos de Gestão, Economia e Sociologia que se encontrem nas condições descritas no n.º 2 do art.º 1.º e no n.º 2 do art.º 3.º do Regulamento do Programa Alumni Eugénio de Almeida - Bolsas de Mérito
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Prémio Santander Totta
No âmbito do Protocolo entre a Universidade de Évora e o Banco Santander Totta, S.A., e conforme Despacho n.º 111/2015,
é atribuído anualmente um prémio no valor de 2500€, ao aluno que ingresse na Universidade de Évora com nota de candidatura mais elevada, através do Concurso Nacional de Acesso.
Programa Retomar
O Programa Retomar
é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.O Programa Retomar tem como principais objetivos: Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão.
O Programa Retomar
tem como principais objetivos:
- Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
- Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
- Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET)
Condições de atribuição da bolsa Retomar
1 — Considera -se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar,o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado -membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes previstos na Portaria n.º 181-D/2015
de 19 de junho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.
2 — É inelegível o jovem que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa Retomar.
Candidatura em: https://www.dges.mec.pt/wwwretomar/
Informação complementar>>
Bolsas de Estudo por Mérito
Nos termos do Despacho n.º 13531/2009
de 9 de Junho são atribuídas anualmente pela Direção Geral do Ensino Superior, Bolsas de Estudo por Mérito aos alunos de 1.º e 2.º Ciclos e Mestrado Integrado.
O processo de atribuição das Bolsas está regulamentado pelo art.º 21.º do
Regulamento Académico da UÉ
estando a sua atribuição condicionada ao número de bolsas aprovadas e comunicadas anualmente pela Direcção Geral do Ensino Superior à Universidade.
Resultados relativos ao aproveitamento de 2014/2015
No seguimento da informação da Direção Geral do Ensino Superior referente a atribuição de 11 bolsas de estudo por mérito a Estudantes da Universidade de Évora
no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior, Despacho nº 13531/2009 de 9 de junho e Despacho nº 7761/2017 de 4 de setembro, as mesmas foram distribuídas por ciclos de estudo e por escolas de acordo com os critérios definidos no artigo 21º do RAUE.
Torna-se assim pública a lista dos resultados da atribuição das Bolsas na Universidade de Évora para o ano letivo 2014/2015.
Os interessados poderão apresentar reclamação por escrito nos SAC, no prazo de 10 dias a partir da data de afixação dos resultados.
Bolsas UÉ para Estudantes Internacionais
Com a entrada em vigor do Estatuto de Estudante Internacional a Universidade de Évora passou a receber estudantes internacionais. Para 2019/20, a Universidade de Évora fixou a propina de 2.500 euros para estes estudantes. Contudo, essas propinas podem dificultar o acesso à formação da Universidade de Évora de estudantes internacionais.
O programa de bolsas para Estudantes Internacionais visa facilitar o seu acesso à formação oferecida pela Universidade de Évora através da concessão de um incentivo financeiro, nos termos do Regulamento Académico da Universidade de Évora.
Os valores e a nota mínima de mérito por grau para 2019/2020 constam no Despacho Reitoral nº10/2019.
Há dois tipos de bolsa:
Bolsa para a Cooperação e Desenvolvimento, atribuída nas seguintes condições cumulativas:
- Tem de ter estatuto de estudante internacional
- Tem de ter nacionalidade de PALOP
- No ano de ingresso
todos tem direito à bolsa
- Nos anos seguintes
, tem de obter aprovação a pelo menos 48 ECTS do plano de estudos no ano letivo antecedente; os estudantes de 2º ciclo tem de ter projeto aprovado e terem estado inscritos na UC D/TP/E no ano anterior, desde que o nº de inscrições não seja superior a um em relação à duração normal do curso; os estudantes de 3º ciclo, tem de ter projeto aprovado e terem estado inscritos na UC Tese no ano anterior, desde que o nº de inscrições não seja superior a dois em relação à duração normal do curso.
Bolsa de Mérito
:
- Tem de ter estatuto de estudante internacional
- No ano de ingresso
- no 1º ciclo tem de ter uma classificação igual ou superior à nota mínimo de mérito de 1º ciclo e Mestrado Integrado (14 valores) definida anualmente em despacho reitoral, sendo C correspondente a:Classificação de acesso considerada na seriação no 1º ciclo e MI
- no 2º ciclo tem de ter Média da licenciatura igual ou superior à nota mínimo de mérito de 2º ciclo (15 valores)
- no 3º ciclo tem de ter a classificação C=0,60 x média da licenciatura + 0,4 x média do mestrado (se não tiver mestrado será 0,6 x licenciatura) igual ou superior à nota mínimo de mérito de 3º ciclo (16 valores)
- Nos anos seguintes
, tem de cumulativamente
ter obtido:
- Aproveitamento a pelo menos 60 ECTS do plano de estudos no ano letivo anterior
- Nesses 60 ECTS tenham obtido uma média ponderada igual ou superior à nota mínima de mérito definida anualmente em despacho reitoral
- Número de inscrições não ultrapasse a duração normal do curso
- Sendo estudante de 3º ciclo
, nos anos seguintes, tem cumulativamente de:Nº inscrições não ultrapasse a duração normal do curso
- No caso de 3º ciclos sem curso de doutoramento
: A Classificação = 0,6 média licenciatura + 0,4 média do mestrado, seja superior à nota mínima de mérito definida anualmente em despacho reitoral,
- No caso de 3º ciclos com curso de doutoramento:
Média do curso de doutoramento ser superior à nota mínima de mérito definida anualmente em despacho reitoral E projeto aprovado de acordo com prazos previstos no plano de estudos.
O valor do incentivo e fixado em Despacho Reitoral e será, no máximo, igual à diferença entre o valor da propina do estudante internacional e o valor da propina prevista para estudantes nacionais. O valor da propina a liquidar pelo beneficiário de incentivo corresponderá ao montante de propina devido depois de subtraído o valor do incentivo. Os estudantes internacionais estão dispensados da apresentação de candidatura, cabendo aos Serviços Académicos efetuar as ordenações dos alunos elegíveis sendo notificados dos resultados
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O estudante só pode usufruir de uma das modalidades da bolsa e não poderá acumular a mesma com outros regimes especiais de propina que permitam a redução de propina.