1.6.1. Mudanças de par Instituição/Curso
Mudança de par instituição/curso
(mudanças de curso e transferências de outra IES para um curso da Universidade de Évora) é o ato pelo qual um estudante se matrícula e/ou inscreve em instituição ou curso diferente daquele em que em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição ou curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa Instituição de Ensino Superior.
Condições de acesso ao regime de mudança par Instituição/curso
Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso – os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida para esse curso no ano letivo a que se candidata no âmbito do regime geral de acesso.
No caso de ter ingressado no ensino superior, através de concursos especiais
para Maiores de 23 Anos ou para titulares de Cursos Especialização Tecnológicos ou Cursos de Técnicos Superiores Profissionais, ou através de Concurso de Estudantes Internacionais (ver artº 17º do Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
):
- Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através do regime especial «Maiores de 23 anos»
para se candidatar a mudança de par instituição/curso, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso, podem ser substituídas pelas provas de avaliação para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos, exigidas pela UÉ no curso a que se pretende candidatar, desde que tenham a nota mínima exigida. Para o efeito, são consideradas as provas efetuadas nas Instituições de Ensino Superior que integram o CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas).
- Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica (CET) ou com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional
e que pretendam candidatar-se a mudança par instituição/curso, os candidatos estão sujeitos à aprovação nas provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso com a classificação mínima exigida. As candidaturas a mudança par instituição/curso está ainda sujeita aos Diplomas de CET ou TSP que facultam acesso a Licenciaturas ou Mestrados Integrados na UÉ (ver despacho reitoral nº 44/2017
)
- Para os estudantes internacionais que efetuem candidatura a mudança de par instituição/curso,
os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso na Universidade de Évora, para o ano letivo a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso podem ser substituídas cumulativamente por:
- a) qualificação (titulares de diploma ou certificado) que dê acesso ao ensino superior e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido ou titulares de um curso secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- b) condições de ingresso para o curso a que se candidata a mudança de par instituição/curso definidas nos termos do Regulamento do Concurso Especial para Estudantes Internacionais no âmbito do concurso especial de estudantes internacionais
Para acesso e ingresso na licenciatura de Música na UÉ
para além das condições de acesso para mudança par instituição/curso a que se candidata e à regulamentação e seriação a que está sujeito no âmbito deste regime, os candidatos terão de inscrever-se previamente e obter aproveitamento na Prova de Aptidão Vocacional
,
nos termos da regulamentação do respetivo concurso local.
As candidaturas aos cursos em que sejam exigidos pré-requisitos
estão condicionados à satisfação dos mesmos, devendo ser entregue declaração comprovativa no ato de matrícula.
Não é permitido
requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado
em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.
Substituição das Provas de Ingresso por Exames Estrangeiros
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português
, as provas de ingresso podem ser substituídas por exames finais das disciplinas do ensino secundário não português, mediante aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, regulamentado pela deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio
, desde que esses exames satisfaçam as seguintes condições:
a) terem âmbito nacional ou tenham reconhecimento a nível nacional
b) referirem-se a disciplinas homólogas das provas de ingresso.
Consideram-se disciplinas homólogas as disciplinas que, ainda que com denominações diferentes, tenham nível e objetivos idênticos e conteúdos similares aos do programa da prova de ingresso que visam substituir.
A correspondência da homologia é objeto de deliberação própria da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sendo publicado anualmente Deliberação da CNAES em Diário da Republica que estipula as homologias.
Documentação:
- Documento comprovativo de matrícula/inscrição no estabelecimento de ensino de origem, caso não tenha aprovações em unidades curriculares ou documento comprovativo das unidades curriculares realizadas onde constem os ECTS e as classificações obtidas (não aplicável aos alunos da U.É);
- Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não prescrição de matrícula para ano letivo a que se candidata, podendo este documento ser entregue após admissão, mas ficando a matricula sujeita à entrega do mesmo
- Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UÉ no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações;
- No caso de estudantes do ensino superior que sejam praticantes desportivos de alto rendimento, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 27212009, de 1 de outubro, ou no caso de pais e mies estudantes, ao abrigo do disposto na Lei nº 90/2001, de 20 de agosto, deve ser entregue comprovativo da respetiva situação.
- Documento comprovativo de exceção ao estatuto de estudante internacional (ao abrigo do artº 3º do Decreto-Lei nº 62/2018 de 6 de agosto), no caso de ter nacionalidade de um país fora da União Europeia e estiver ao abrigo dessas exceções
Vagas:
Consulte as Vagas por Curso e Modo de Acesso
(Despacho n.º 15/2019)
Local
:
As candidaturas são realizadas online, no SIIUE (https://siiue.uevora.pt
). Para mais informação consultar Guia Rápido SIIUE: Candidaturas 1.ºCiclo/MI
.
Não serão aceitas candidaturas remetidas por correio ou por e-mail, podendo contudo ser efetuada com o apoio técnico dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, localizados na Rua Duques de Cadaval.
Calendarização:
1ª fase
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Candidaturas
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01-mar-2019 a 24-jun-2019
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Seriação das Candidaturas
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3-jul-2019 a 8-jul-2019
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Resultados das Colocações
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até 12-jul-2019
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Matrículas
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12-jul-2019 a 19-jul-2019
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Resultados após recolocações/redistribuição de vagas
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até 25-jul-2019
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Matrículas após recolocações/redistribuição de vagas
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25-jul-2019 a 31-jul-2019
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2ª fase
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Candidaturas
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16-jul-2019 a 20-ago-2019
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Seriação das Candidaturas
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26-ago-2019 a 29-ago-2019
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Resultados das Colocações
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até 2-set-2019
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Matrículas
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2-set-2019 a 6-set-2019
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Resultados após recolocações/redistribuição de vagas
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até 13-set-2019
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Matrículas após recolocações/redistribuição de vagas
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13-set-2019 a 19-set-2019
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Nota: a disponibilização desta informação não dispensa da consulta da Calendarização de Candidaturas à Universidade de Évora para o ano letivo de 2019/2020