CANDIDATURAS 2019/2020
Nos termos do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
,
as Candidaturas deverão ser efetuadas on-line, através do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (SIIUE
)
, nos prazos estipulados no Calendário das Candidaturas de Acesso e ingresso na Universidade de Évora em 2019/20
.
Ao aceder ao SIIUE para registo da candidatura no concurso/regime pretendido, o candidato será redirecionado para uma página na internet onde terá de efetuar o registo de candidato
(nome, endereço de correio eletrónico, nº de identificação e uma password
à sua escolha). Após esse registo (ver Guia de Registo de novo Utilizador
) receberá uma notificação no endereço de correio eletrónico indicado, com vista à validação das credenciais de registo de utilizador do SIIUE
(nome de utilizador
e palavra-passe
).
Com a validação deste registo o candidato (inclusive para estudantes da Universidade de Évora que pretendam efetuar candidatura a outro curso/ciclo de estudos) poderá então autenticar-se no SIIUE e efetuar a candidatura.
Documentação
A candidatura deverá ser instruída com os documentos estipulados para cada um dos concursos/regimes, os quais devem ser digitalizados (em formato pdf ou jpg) e inseridos on-line na respetiva candidatura.
No caso de serem submetidos documentos com habilitações que não correspondam à escala numérica de 0-20, a conversão de escala será efetuada de acordo com as regras estipuladas no artº7º do Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora
,
, devendo o candidato entregar documento emitido pela Instituição de origem das habilitações com a escala utilizada nessa Instituição e com identificação do primeiro escalão positivo.
Autenticação de documentação
Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ,
necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime, estão sujeitos a autenticação
no caso de efetivar matrícula, a qual poderá ser efetuada através de:
a) Apresentação de documentos originais e respetivas cópias simples, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, procedendo os Serviços à autenticação da cópia, devolvendo os originais;
b) Anexando à candidatura, ou enviando por correio, o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março;
c) No caso de habilitações estrangeiras, com exceção das obtidas em países da União Europeia, para além da autenticação das cópias descritas anteriormente, é necessário a autenticação pela embaixada ou consulado português no país de origem das habilitações ou mediante aposição da Apostila de Haia, nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, de 5 de outubro de 1961.
No caso de colocação e efetivação de matrícula (ficando o estudante inscrito nas unidades curriculares obrigatórias sendo considerado devedor de propinas) deverá o estudante apresentar nos Serviços Académicos documento de identificação e o Visto de estudante
(quando aplicável).
A autenticação dos documentos e a apresentação do documento de identificação e visto (se aplicável) referida no número anterior tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa.
O estudante que não efetue a autenticação não poderá efetuar, após esse prazo, qualquer ato curricular (pedido de creditação, inscrição em unidades curriculares, entrega de proposta de projeto, etc.). Até que efetive o referido procedimento, não será emitido qualquer comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.
Após conclusão da candidatura, o candidato deverá aceder ao SIIUE, através das credenciais com as quais submeteu a candidatura, para consulta de todas as notificações respeitares à sua candidatura
nomeadamente:
- Visualizar os emolumentos e informação sobre o procedimento para proceder ao pagamento dos mesmos
- Visualizar o estado da candidatura após a submissão e o resultado da seriação da mesma.
A candidatura apenas poderá ser analisada e validada após pagamento dos emolumentos nos prazos estabelecidos
(3 dias após o envio de notificação para pagamento), caso sejam devidos no âmbito do concurso a que se candidata.
No caso de não validação da candidatura
, o candidato será notificado de tal, devendo aceder on-line à sua candidatura para introduzir os documentos ou informação em falta na mesma. O candidato terá de submeter novamente a candidatura com os documentos ou informação em falta no prazo máximo de 24 horas após notificação. No caso de não o efetuar neste prazo ou não introduzir os documentos em falta, a candidatura não será considerada na seriação.
Serão excluídos do processo de candidatura os requerentes que prestem falsas declarações, não sendo devido o reembolso de taxas.