Dissertações de Mestrado/Mestrado Integrado
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre contempla para além da parte curricular do mestrado, denominada curso de mestrado, uma dissertação de natureza científica ou um trabalho projeto, originais e especialmente realizados para este fim, podendo ainda consistir num estágio de natureza profissional objeto de relatório final. A possibilidade de elaboração de dissertação, trabalho projeto ou estágio está definido no plano de estudos do respetivo Mestrado.
Inscrição e Registo em Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio
Os estudantes que pretendam realizar a Dissertação/ Trabalho Projeto/Relatório Estágio ou Profissional têm de efetuar inscrição on-line
no SIIUE
, no prazo definido em calendário escolar no respetivo ano letivo.
É necessário o estudante entregar, no prazo estipulado em calendário escolar, o projeto
nos termos definidos no artº 117º do Regulamento académico (OS13/2016)
.
Após a notificação da aprovação do projeto, os Serviços Académicos procedem ao registo da Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio, ficando registado no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora ( SIIUE
) o título, os orientadores, a data de aprovação do projeto, a data limite de entrega da dissertação, as palavras-chave e área FOS, no perfil do aluno.
Após ser notificado da aprovação do projeto o aluno deverá consultar no SIIUE
os dados referentes à inscrição na Dissertação/TP/E, podendo requerer nos SAC documento comprovativo de inscrição na mesma.
No caso dos Mestrados que conferem profissionalização (de Ensino e Educação Pré-Escolar) e dos Mestrados de Enfermagem
a inscrição no Estágio e no Relatório está sujeita às regras estabelecidas nos regulamentos próprios, sendo necessário procederem à inscrição on-line nessas unidades curriculares
(PES no caso de mestrados de Ensino e Educação e Estágio e Relatório no caso de alunos de Enfermagem) no ano em que as realizam.
Projeto de Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio
Até dia 15 de Novembro do 1.º ano em que se inscreve na dissertação
, o aluno deverá submeter aos Serviços Académicos, o projeto com proposta de Orientador, Tema e Plano de Trabalho da Dissertação/Estágio/Trabalho de Projeto.
A proposta de dissertação e o seu registo deverá ser efetuado independentemente da frequência de unidades curriculares e do lançamento de notas.
No caso de alunos de Medicina Veterinária, só poderão iniciar o Estágio com o máximo de duas unidades curriculares em atraso, desde que as mesmas não pertençam à área científica do estágio proposto.
Os alunos inscritos na Prática de Ensino Supervisionado dos Mestrados que conferem profissionalização e no Estágio e Relatório no âmbito dos Mestrados de Enfermagem também deverão entregar projeto nos termos dos respectivos Regulamentos.
O projeto deverá ser submetido através do GESDOC
(e será aceite unicamente por esta via, não sendo permitido o envio por mail ou entrega em suporte de papel), com a seguinte documentação:
- Declaração de Orientadores e Co-Orientadores referidos no projeto
- Curriculum dos Orientadores ou Co-Orientadores no caso de não serem doutorados
No caso de projetos que contemplem experiências com seres vivos, deve ser anexado ao projeto o impresso T-013
, com pedido de parecer à Comissão de Ética da Universidade de Évora.
Após rececionarem o Projeto (via requerimento GesDOC), os Serviços Académicos reencaminham o mesmo para as Comissões Executivas de Acompanhamento do respetivo Mestrado, que após registo do parecer no GESDOC, reencaminham para o Conselho Científico da respetiva Escola, o qual, no prazo máximo de 10 dias úteis após a entrega da proposta, deverá aprovar ou rejeitar o projeto, devendo proceder ao registo da respetiva deliberação no GESDOC da qual os SAC notificam o aluno.
No caso de fundamentadamente não ser aprovado o projeto
, o aluno tem 10 dias consecutivos, após a data do registo da notificação, para apresentar novo projeto, sendo o mesmo submetido ao processo exposto anteriormente.
As propostas de alteração ao projeto têm de ser entregues até 10 dias antes do estudante proceder à entrega da dissertação/ relatório de estágio/trabalho de projeto.
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Nota importante:
As credenciais de acesso ao GesDOC (nome de utilizador e palavra-passe), são as mesmas que utiliza para acesso ao SIIUE. Certifique-se previamente de que tem as mesmas válidos.
As dificuldades de acesso ou desconhecimento das credenciais de acesso ao SIIUE/GesDOC, não poderão em caso algum ser usadas como justificação para o não cumprimento de prazos.
Alteração ao Projeto de Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio
No caso de pretender efetuar alguma alteração ao Projeto de Dissertação/Trabalho Projeto/Estágio previamente aprovado, seja a alteração de título, do orientador ou co-orientador, a língua em que é redigida, etc., o estudante terá de submeter um pedido de alteração ao projeto, o qual terá de ser acompanhado de parecer do Orientador sobre a proposta de alteração.
Os pedidos de alteração ao projeto têm de ser submetidos aos SAC através do GESDOC
- Opção Requerimentos » Novo » Submissão de Projetos de Tese/Dissertação/Estágio/Trabalho de Projeto
no prazo máximo de 10 dias
antes
da entrega da dissertação/trabalho projeto/relatório estágio.
Só serão aceites alterações ao projeto através do Gesdoc, não sendo permitido o envio por mail ou entrega em suporte de papel.
Ao pedido de alteração do projeto, deve ser anexada a seguinte documentação de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Évora
:
- Parecer do diretor de curso
- Parecer do orientador e co-orientadores
O pedido de alteração será submetido ao Conselho Científico da respetiva Escola, que comunica aos SAC a deliberação, que por sua vez notificam o aluno. A alteração será registada no SIIUE no perfil do aluno, podendo o aluno ter acesso à referida informação.
A Dissertação/Trabalho Projeto/Relatório de Estágio só podem ser entregues após notificação da deliberação do Conselho Científico.
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Nota importante:
As credenciais de acesso ao GesDOC (nome de utilizador e palavra-passe), são as mesmas que utiliza para acesso ao SIIUE. Certifique-se previamente de que tem as mesmas válidos.
As dificuldades de acesso ou desconhecimento das credenciais de acesso ao SIIUE/GesDOC, não poderão em caso algum ser usadas como justificação para o não cumprimento de prazos.
Pedido de Prorrogação de Prazo de Entrega
O estudante que não conclua a parte curricular do curso ou não proceda à entrega da dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio nos prazos estabelecidos no regulamento do grau do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
, deverá proceder à inscrição no ano letivo subsequente.
A propina devida é definida anualmente em despacho reitoral, devendo ser paga nos prazos estabelecidos no Regulamento de Propinas em vigor. O estudante é considerado devedor apenas das prestações vencidas até à data de conclusão da parte curricular e entrega da dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio nos termos do regulamento do grau do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
.
Após entrega da dissertação/trabalho projeto/relatório de estágio não são devidas propinas
, sendo que todos os estudantes de ingresso ou reingresso em 1º ano ficam sujeitos
ao pagamento da totalidade do primeiro ano letivo.
O adiamento da conclusão do ciclo de estudos e consequente adiamento do prazo de entrega decorrente dos casos
de licença de maternidade ou paternidade, em que há direito à prorrogação de prazo nos termos legais e os casos de gravidez de risco ou de doença, não podendo este prazo ser superior a 6 meses, mediante apresentação de requerimento a ser entregue dentro do período de funcionamento do ciclo de estudos, devidamente instruído com os documentos comprovativos (certidão de nascimento ou atestado médico), não ficando sujeitos a propina. Contudo, após o adiamento obtido nestas condições, no caso do estudante pretender a extensão do adiamento da conclusão do ciclo de estudos, terá que efetuar inscrição, sujeito ao pagamento das respetivas propinas vincendas após a data da inscrição.
Entrega de Dissertação/Trabalho Projeto/Relatório de Estágio
As Dissertações
ou Trabalhos de Projeto
ou Relatórios de Estágio
, devem ser entregues no prazo estipulado no Regulamento Académico
, ou seja:
- Estudantes de cursos com 120 ECTS
que iniciem no
semestre ímpar
ou cursos com menos de 120 ECTS
que iniciem no semestre par
, a data limite de entrega será 30 de setembro
- Estudantes de cursos com 120 ECTS que iniciem no semestre par
ou cursos com menos de 120 ECTS
que iniciem no semestre ímpar
, a data limite de entrega será 31 de março
- Estudantes dos cursos de Mestrado Integrado em Arquitetura e Medicina Veterinária, a data limite de entrega será 30 de setembro
.
- A dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio só serão aceites se estiverem em conformidade com as regras estipuladas no Regulamento Académico
, nomeadamente:
- Conter resumos em Português e em Inglês, cada um até 150 palavras, sem fórmulas matemáticas, diagramas ou outros materiais ilustrativos, destinados à difusão pelas vias que a Universidade de Évora entenda convenientes.
- O resumo em inglês será encimado pelo título do trabalho em inglês
- A capa e a folha de rosto, elaboradas em conformidade com o Modelo próprio
devem mencionar, para além do nome do autor, o do(s) orientador(es), bem como o título do trabalho. A capa e a folha de rosto devem ainda conter a menção "Esta dissertação não inclui as críticas e sugestões feitas pelo júri.
"
- No caso de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto entregue no âmbito de ciclos de estudos em associação,
a capa e a folha de rosto devem ser elaboradas em conformidade com os Modelos de capas a usar em caso de cursos em associação
e devem referir as instituições da associação e os logotipos das mesmas, os quais devem ser disponibilizados pelo Diretor de Curso.
FORMA DE ENTREGA DA DISSERTAÇÃO/TRABALHO DE PROJETO/RELATÓRIO
A entrega de Dissertação/Relatório de Estágio/Trabalho de Projeto no âmbito de Mestrado Integrado ou Mestrado (2º ciclo) deve ser efetuada On-line através do GESDOC
, com o mesmo nome de utilizador
e palavra-passe
de acesso ao SIIUE, sendo necessário anexar os seguintes documentos (em formato pdf, em que o somatório de todos não pode ultrapassar os 128Mb):
- O Requerimento de admissão a provas públicas
(T-006) que deverá ser preenchido previamente
- A Dissertação ou Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio em conformidade com o projeto aprovado e de acordo com normas previstas no RAUÉ (e descritas acima)
- Parecer(es) do(s) orientador(es)
- Curriculum Vitae do estudante
Quando submeter o Requerimento de Admissão em Gesdoc, irá receber notificação (via registo de mensagem no perfil ALUNO do SIIUE) em como concluiu com sucesso a submissão do requerimento. Caso não receba essa notificação no prazo máximo de 24h úteis após submissão do requerimento, contacte os Serviços Académicos.
Após análise do requerimento pelos Serviços Académicos, será notificado, por mensagem em SIIUE no seu perfil de aluno, se o processo foi corretamente instruído e se está em condições para ser submetido ao Conselho Cientifico da Unidade Orgânica, sendo que:
- Não será considerado corretamente instruído e como tal não é considerada entrega, se não anexar os documentos acima referidos e/ou os mesmos não estiverem de acordo com o exposto no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
- Não estará em condições para admissão a provas públicas, se não concluiu a parte curricular do doutoramento (se aplicável) ou do mestrado, sendo informado das unidades curriculares que tem em falta
- Não estará em condições para admissão a provas públicas se for devedor de propinas /nº4do artº 3º do Regulamento de Propinas). No caso de ter requerido plano pagamento faseado da divida, não poderá ser dado início à tramitação das provas enquanto o plano não for cumprido e a divida regularizada.
Provas Públicas
Constituição de Júri
Após a entrega, os SAC remetem para os Conselhos Científicos todos os exemplares da dissertação/relatório/trabalho projeto, o registo académico do aluno, o requerimento de admissão a provas e o projeto e respetivas alterações, solicitando a constituição de Júri. O Director da Escola nomeia o Presidente de Júri (Director da Comissão de Curso) e submete ao Conselho Cientifico da Escola para proposta de constituição de Júri.
O Júri é constituído por três membros ( Presidente, um orientador e um especialista no domínio em que se insere a dissertação/relatório/trabalho projeto) à exceção dos mestrados internacionais ou em associação, em que o Júri poderá ser constituído por até cinco membros.
O Director da Escola homologa a constituição de Júri, a qual deve ser remetida aos SAC no prazo de 20 dias após a entrega da dissertação/relatório/trabalho de projeto, que comunica ao estudante no prazo de cinco dias e divulga no portal da UÉ.
Despacho Liminar (Art.º 122º da OS13/2016
)
O Presidente de Júri convoca a reunião de júri nos 10 dias após a homologação do júri, podendo dispensar a reunião mediante a obtenção de pareceres por escrito de todos os membros de júri, de forma a elaborar o Despacho Liminar em que aceita a dissertação/relatório de estágio/trabalho projeto ou recomenda a sua reformulação. No caso de aceitação deverá constar do despacho liminar a data das provas.
O Presidente de Júri deverá remeter o Despacho Liminar
para os SAC, que dele darão conhecimento ao estudante preferencialmente no prazo mínimo de três dias antes da data da realização das provas. A mesma será divulgada no portal da UÉ.
Reformulação da dissertação/relatório de estágio/trabalho projeto
No caso de recomendada a reformulação, o aluno será notificado do Despacho Liminar através de carta registada, contando o prazo de setenta dias
, improrrogáveis a contar da data de registo no correio da notificação, para proceder à entrega da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto.
O aluno deverá entregar no prazo referido no ponto anterior, o requerimento de entrega de dissertações reformuladas
, o mesmo número de exemplares da dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto que entregou na admissão a provas públicas, com pareceres do(s) orientador(es), nos SAC, ou declarar que pretende manter o trabalho tal como o apresentou.
Os SAC remetem ao Presidente do Júri os exemplares reformulados para que sejam enviados aos membros de júri para marcação de provas.
O Presidente de Júri, deverá informar por escrito os Serviços Académicos, através de 2º despacho liminar, da data das provas públicas, que informam o candidato e divulgam no portal da UÉ.
Realização das Provas
As provas terão lugar no prazo máximo de 45 dias consecutivos a contar:
- do despacho liminar de aceitação da dissertação
- da data de entrega da Dissertação Reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
Na Ata das Provas deverão constar todas as recomendações do júri, a ser executadas pelo aluno antes de entrega dos exemplares definitivos.
Depósito de dissertações após aprovação em provas públicas
O candidato deverá submeter aos Serviços Académicos,
através do GESDOC
(e será aceite unicamente por esta via, não sendo permitido o envio por mail ou entrega em suporte de papel
), no prazo máximo de trinta dias após a realização das provas
:
- Impresso T-007
: Validação do Orientador das alterações constantes na Ata
- 1 versão eletrónica da Dissertação ou Trabalho Projeto ou Relatório de Estágio
Nos termos Decreto-lei nº 65/2018 de 16 de agosto
, as Dissertação de mestrado ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital no repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, sendo a obrigação do depósito no prazo de 60 dias após as provas públicas da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.
Face ao exposto, a não entrega dos exemplares com a validação do Orientador, invalida a emissão do diploma de obtenção do grau e a obtenção de qualquer comprovativo de aproveitamento nas provas públicas.
Classificação Final do Mestrado
Classificação do Curso de Mestrado (parte curricular do mestrado)
É a média ponderada das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares da componente curricular do respetivo plano de estudos.
Classificação das Provas Públicas
A classificação do Ato Público é expressa no intervalo 0 a 20 da escala numérica inteira, resultando da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro de júri.
O candidato só será aprovado no Mestrado se obtiver uma classificação final no Ato Público compreendida entre o intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
A Classificação do Prática de Ensino Supervisionada e do Relatório e Estágio dos Mestrados de Enfermagem está sujeita ao exposto nos respetivos regulamentos.
Classificação Final do Mestrado/Mestrado Integrado
É expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidades de classificação.
A classificação final de curso é a média ponderada pelos ECTS das notas obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que conferem o diploma de grau:
(∑ (notas x ects)) / ∑ ects
A classificação final deverá associar-se uma menção qualitativa nos termos seguintes:
- Suficiente
que equivale de 10 a 13 valores
- Bom
equivale a 14 e 15 valores
- Muito Bom
equivale a 16 e 17 valores
- Excelente
equivale de 18 a 20 valores